DECRETO 13.662, DE 25-6-2013
(DO-MS DE 26-6-2013)
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL - Aves
Alteradas as regras relativas à fiscalização de estabelecimentos e outros bens relacionados a aves comerciais
Esta modificação no Decreto 13.064, de 5-11-2010, determina que a distância mínima entre um estabelecimento avícola comercial e um estabelecimento matrizeiro deve ser de 3 quilômetros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 5º do Decreto nº 13.064, de 5 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ................................................................
II - três quilômetros entre um estabelecimento avícola comercial e um estabelecimento matrizeiro;
........................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (André Puccinelli - Governador do Estado; Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo)