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Mato Grosso do Sul

Prorrogado o prazo para utilização da Nota Fiscal de Produtor

Portaria SAT 2367/2013

Formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE), entregues aos produtores rurais no primeiro semestre de 2013, poderão ser utilizados até 31-12-2013, medainte revalidação pelo chefe da Agência Fazendária.

26/06/2013 11:09:20

PORTARIA 2.367 SAT, DE 24-6-2013
(DO-MS DE 26-6-2013)

NOTA FISCAL DE PRODUTOR - Utilização

Prorrogado o prazo para utilização da Nota Fiscal de Produtor
Formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE), entregues aos produtores rurais no primeiro semestre de 2013, poderão ser utilizados até 31-12-2013, medainte revalidação pelo chefe da Agência Fazendária.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o § 3º do art. 5º do Subanexo II ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, e
CONSIDERANDO que inúmeros produtores rurais não utilizaram totalmente os formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, retirados nas Agências Fazendárias no primeiro semestre de 2013;
CONSIDERANDO a possibilidade de se prorrogar o prazo de validade dos referidos formulários, com economia de custo para os produtores e sem prejuízo para a arrecadação e a fiscalização,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE), entregues aos produtores rurais no primeiro semestre de 2013, não utilizados ou utilizados parcialmente, mediante revalidação pelo chefe da Agência Fazendária (AGENFA) do Município de domicílio fiscal do contribuinte e a pedido deste.
§ 1º A revalidação dos formulários de NFP/SE:
I - fica condicionada à prestação de contas relativa às NFP/SE já utilizadas;
II - deve ser efetuada mediante a aposição de carimbo próprio, no campo "prazo de validade" de todas as vias do documento fiscal, contendo a expressão "VÁLIDO ATÉ 31/12/2013", seguida do nome, matrícula e assinatura do chefe da AGENFA.
§ 2º Decorrido o prazo da revalidação, os formulários revalidados, mas não utilizados, devem ser devolvidas à AGENFA até o dia 10 de janeiro de 2014, sem prejuízo da prestação de contas dos documentos utilizados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Carlos César Galvão Zoccante - Superintendente de Administração Tributária)

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