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Rio Grande do Norte

Alteradas normas relativas ao credenciamento de transportadoras na condição de fiel depositária

Portaria SET 57/2013

Estas modificações na Portaria 6 SET, de 14-1-2013, dispõem sobre o credenciamento das transportadoras, bem como à exclusão da obrigatoriedade para aquelas que exerçam as atividades especificadas. Foi revogada a Portaria 267 SET, de 3-12-2002.

26/06/2013 11:32:46

PORTARIA 57 SET, DE 25-6-2013
(DO-RN DE 26-6-2013)

TRANSPORTADORA - Fiel Depositário

Alteradas normas relativas ao credenciamento de transportadoras na condição de fiel depositária
Estas modificações na Portaria 6 SET, de 14-1-2013, dispõem sobre o credenciamento das transportadoras, bem como à exclusão da obrigatoriedade para aquelas que exerçam as atividades especificadas. Foi revogada a Portaria 267 SET, de 3-12-2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para o credenciamento de transportadoras na condição de fiel depositária;
Considerando o objetivo de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;
Considerando, a necessidade de uniformizar procedimentos, para possibilitar ao Fisco realizar suas atividades de modo mais ágil, em benefício do contribuinte,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º, caput, da Portaria nº 006/2013-GS/SET, de 14 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Impõe-se, à empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, na atividade de transportadora de carga, que solicite o seu credenciamento na condição de fiel depositária, para manter, sob sua guarda, as mercadorias de terceiros, inclusive aquelas retidas ou apreendidas pelo fisco, conforme estabelecido nesta Portaria.
......................................................................................................."(NR)
Art. 2º  O art. 1º da Portaria nº 006/2013-GS/SET, de 14 de janeiro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
"Art. 1º .........................................................................................................................
§ 5º Exclui-se da obrigatoriedade prevista no caput deste artigo, as transportadoras que exerçam exclusivamente as  seguintes atividades:
I) 4930-2/04 - Mudanças;
4940-0/00 - Transporte Dutoviário."(NR)
Art. 3º Ficam revogados o art. 1º, VI, da Portaria nº 006/2013-GS/SET, de 14 de janeiro de 2013, e a Portaria nº 267, de 03 de dezembro de 2002.
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (José Airton da Silva - Secretário de Estado da Tributação)

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