PORTARIA 464 SEFAZ, DE 13-6-2013
(DO-RN DE 25-6-2013)
IPVA - Isenção
Alteradas regras para concessão de isenção do IPVA para locadoras de veículos
Esta modificação na Portaria 314 SEFAZ, de 3-3-2009, inclui os estabelecimentos revendedores que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º São acrescentados os itens 91 e 92 ao Anexo I da Portaria SEFAZ no 314, de 03 de março de 2009, com a seguinte redação:
91 | 29.444.716-4
| LIBER COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA | Yamaha
| Palmas-TO
|
92 | 29.445.517-5
| PRIVILLEGE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
| Hyundai | Palmas-TO |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Marcelo Olímpio Carneiro Tavares - Secretário de Estado da Fazenda; Paulo Augusto Bispo de Miranda - Superintendente de Gestão Tributária)