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Pernambuco

Fazenda prorroga prazo de transmissão dos arquivos e-Doc

Portaria SF 126/2013

Estas modificações na Portaria 190 SF, de 30-11-2011, prorrogam, para 15-7-2013, o prazo de transmissão dos Arquivos E-DOC referentes aos períodos fiscais de setembro/2012 a maio/2013, bem como alteram prazos de início de entrega dos arquivos SEF.

26/06/2013 14:37:57

PORTARIA 126 SF, DE 25-6-2013
(DO-PE DE 26-6-2013)

E-DOC - Entrega

Fazenda prorroga prazo de transmissão dos arquivos e-Doc
Estas modificações na Portaria 190 SF, de 30-11-2011, prorrogam, para 15-7-2013, o prazo de transmissão dos Arquivos E-DOC referentes aos períodos fiscais de setembro/2012 a  maio/2013, bem como alteram prazos de início de entrega dos arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados nos perfis que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 12. ..................................................................................................................
Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a maio de 2013 ficam prorrogados para 15.7.2013. (NR)
Art. 13. ............................................................................................................................
§ 2º Relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2013, os seguintes contribuintes devem gerar o Arquivo eDoc compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, dentre os previstos no Anexo 4, acompanhados dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo definido no Manual de Orientação do Arquivo, facultada a inclusão das informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e emitida pelo próprio sujeito passivo: (NR)
.............................................................................................................................
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos seguintes prazos:
I - relativamente à entrega dos Arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados nos perfis a seguir indicados:
...................................................................................................................................
b) "ICMS - Simples Nacional", a partir do período fiscal de janeiro de 2014; e (NR)
c) "ISS - Noronha", a partir do período fiscal de janeiro de 2014; (NR)
II - relativamente à entrega do Arquivo eDoc:
............................................................................................................................
b) a partir do período fiscal de janeiro de 2014, para todos os contribuintes obrigados à emissão dos documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, nos termos do art. 15; e (NR)
..................................................................................................................................
III - relativamente à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, a partir do dia 1º.1.2014. (NR)
Parágrafo único. As obrigações previstas nesta Portaria quanto à escrituração e entrega do LMC, RV, RIDF e da GIDC no Arquivo SEF somente se aplicam a partir das informações referentes ao período fiscal de janeiro de 2014. (NR)
...............................................................................................................................".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara -Secretário da Fazenda)

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