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Amazonas

Manaus obriga agências bancárias a instalarem camêras de video

Lei 1740/2013

Equipamentos de monitoramento deverão ser instalados nas áreas de garagem e estacionamento, bem como nos acessos frontais e laterais. Estabelecimentos têm 60 dias para se adequarem a estas normas.

27/06/2013 09:16:39

LEI 1.740, DE 26-6-2013
(DO-MANAUS DE 26-6-2013)


BANCO - Segurança - Município de Manaus

Manaus obriga agências bancárias a instalarem câmeras de video
Equipamentos de monitoramento deverão ser instalados nas áreas de garagem e estacionamento, bem como nos acessos frontais e laterais. Estabelecimentos têm 60 dias para se adequarem a estas normas.


O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º As agências bancárias localizadas no município de Manaus ficam obrigadas a instalar nas áreas de garagem e estacionamento, bem como nos acessos frontais e laterais, equipamentos de monitoramento eletrônico.
Art. 2º O monitoramento será feito por meio de gravação dos locais próximos a seu entorno, principalmente no horário compreendido entre 07h e 22h, e as imagens deverão ser arquivadas por um período de dois meses, permanecendo à disposição do Poder Público e dos usuários.
Art. 3º O descumprimento desta lei ensejará multa no valor de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Município (UFMs), a ser aplicada em dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
Art. 4º Os estabelecimentos bancários terão 60 (sessenta) dias após a publicação para se adequarem as exigências desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Artur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto - Prefeito de Manaus)

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