DECRETO 2.386, DE 26-6-2013
(DO-MANAUS DE 26-6-2013)
ITBI - Pagamento - Município de Manaus
Prefeitura altera forma de pagamento do ITBI
Esta modificação no Decreto 4.818, de 1-6-99, fixa quantidades de parcelas e descontos para pagamento do imposto.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 15 da Lei nº 459, de 30-12-1998; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2013/2287/2908/02654, DECRETA: Art. 1º Os incisos I e II do art. 8º do Decreto nº 4.818, de 1º-06-1999, passam a viger com a seguinte redação: "Art. 8º. ........................................ I - em cota única, com desconto de 10% (dez por cento), 9% (nove por cento), 8% (oito por cento), 7% (sete por cento) ou 6% (seis por cento), quando o recolhimento se der, respectivamente, até 30 (trinta), 60 (sessenta), 90 (noventa), 120 (cento e vinte) ou 150 (cento e cinquenta) dias da data da emissão do DAM; II - em 3 (três) parcelas, sem aplicação de desconto, com vencimento para até 30 (trinta), 90 (noventa) e 150 (cento e cinquenta) dias da emissão dos DAMs, a pedido do interessado;" Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Artur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto - Prefeito de Manaus)