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Ceará

Alteradas as normas relativas à Campanha Sua Nota Vale Dinheiro

Decreto 31235/2013

27/06/2013 10:22:49

DECRETO 31.235, DE 21-6-2013
(DO-CE DE 26-6-2013)

FISCALIZAÇÃO - Campanha Sua Nota Vale Dinheiro

Alteradas as normas relativas à Campanha Sua Nota Vale Dinheiro
Esta alteração do Decreto 27.797, de 20-5-2005, estabelece que os documentos fiscais deverão ser conferidos pelo agente da Secretaria de Fazenda, e digitalizados em lotes por um período de 5 anos, para posterior auditória.

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os itens IV e VI do Art.88 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar e conferir maior celeridade na operacionalização da Campanha Sua Nota Vale Dinheiro, instituída pela Lei nº13.568, de 30 de dezembro de 2004, regulada pelo
Decreto nº27.797, de 20 de maio de 2005, DECRETA:
Art.1º. Os dispositivos do Decreto nº27.797, de 20 de maio de 2005, abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.7º Os documentos fiscais mencionados no art.6º, recolhidos pelos participantes pessoas físicas e jurídicas cadastrados na Campanha Sua Nota Vale Dinheiro, devem ser entregues nas unidades da Secretaria da Fazenda ou na Rede Credenciada da Campanha, após a sua obrigatória digitação on line no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (
www.sefaz.ce.gov.br), na forma definida em ato normativo específico de competência do Secretário da Fazenda.
§1º (...)
§2º Todos os documentos recepcionados pela campanha Sua Nota Vale Dinheiro, depois de conferidos pelo agente responsável da Secretaria da Fazenda, serão digitalizados e armazenados em lotes, por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data da emissão do documento, para posterior auditoria.”
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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