Rio Grande do Sul
Receita estadual promove diversos ajustes na legislação tributária
As modificações da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõem sobre a elaboração do CIAP - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, as normas aplicadas aos contribuintes que se dediquem à prestação aberta de serviços de radiodifusão sonora e de televisão e a escrituração fiscal digital.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI,
da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo II, o item 4.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“4.3 - Quando se tratar de operações com bens do ativo permanente, deverá ser observado, também,o disposto no Capítulo XII, 3.0, relativamente à elaboração do CIAP.”
2. No Capítulo X, é dada nova redação à alínea “c” do subitem 1.3.1 e ao subitem 1.3.6, conformesegue:
“c) à prestação aberta de serviços de radiodifusão sonora e de televisão.”
“1.3.6 - Os estabelecimentos referidos no subitem 1.1.2, “b” a “d”, serão enquadrados na categoria geral e terão tratamento especial.”
3. No Capítulo LI, é dada nova redação ao subitem 1.1.2.1, conforme segue:
“1.1.2.1 - O disposto no número 1 da alínea “a” do subitem 1.1.2 não se aplica às empresas prestadoras de serviços de comunicação.”
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.
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