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Paraíba

Fazenda altera regras relativas à exclusão do Simples Nacional

Instrução Normativa GSER 7/2013

As modificações na Instrução Normativa 15 GSER, de 27-8-2012, relativamente à verificação de irregularidade cadastral, bem como à expedição do Termo de Exclusão do Simples Nacional.

27/06/2013 11:12:13

INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 GSER, DE 25-6-2013
(DO-PB DE 27-6-2013)


SIMPLES NACIONAL - Irregularidades

Fazenda altera regras relativas à exclusão do Simples Nacional
As modificações na Instrução Normativa 15 GSER, de 27-8-2012, relativamente à verificação de irregularidade cadastral, bem como à expedição do Termo de Exclusão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Renomear como § 1º o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa nº 015/2012/GSER, de 27 de agosto de 2012.
Art. 2º Inserir o § 2º ao art. 2º e o inciso IV ao art. 3º da Instrução Normativa nº 015/2012/GSER, de 27 de agosto de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................................................................
§ 2º Não exclui a espontaneidade a expedição de ofício ou notificação para regularização da situação fiscal de contribuinte, desde que integralmente atendida a solicitação no prazo de até 30 (trinta) dias, nos casos em que for verificada irregularidade cadastral (inscrição estadual cancelada) ou débito, conforme art. 76, § 1º, da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, ou no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, nas demais hipóteses, de acordo com o art. 694, § 1º, do Regulamento do ICMS."
"Art. 3º .................................................................................
IV - a manifestação do contribuinte no processo contencioso produzirá efeito de impugnação ao respectivo Termo de Exclusão."
Art. 3º O caput do art. 3º da Instrução Normativa nº 015/2012/GSER, de 27 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º No caso de ser lavrado auto de infração demonstrando a ocorrência de prática reiterada, nos termos do § 6º do art. 76 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, será expedido Termo de Exclusão do Simples Nacional, observado o seguinte:"
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Leonilson Lins de Lucena - Secretário de Estado da Receita em Exercício)

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