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Minas Gerais

Divulgados valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 276/2013

Estabelece os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de 1 a 7-7-2013.

28/06/2013 10:23:53

PORTARIA 276 SUTRI, DE 27-6-2013
(DO-MG DE 28-6-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Divulgados valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Estabelece os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de 1 a 7-7-2013.

 

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual  Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de 1º de julho de 013 a 31 de dezembro de 2013, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I  II desta Portaria.
Parágrafo único. Os produtos não relacionados nos Anexos I e II desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado  Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS).
Art. 2º – O sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do NPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo III desta Portaria.
Art. 3º – A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será apurada utilizando-se da margem de valor agregado (MVA) estabelecida a Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, não se aplicando os preços édios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I e II desta Portaria, nas seguintes hipóteses:
I - produto com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;
II - em virtude de decisão judicial.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2013, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

ANEXO I
CERVEJAS
(a que se refere o art. 1º da Portaria 276/2013) 





ANEXO II
CHOPE E BEBIDA ALCOÓLICA MISTA DE CHOPE

( a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 276/2013)



ANEXO III
TABELA DE CÓDIGO DOS FABRICANTES

(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 276/2013)

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