PORTARIA 275 SUTRI, DE 27-6-2013
(DO-MG DE 28-6-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Aprovados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
Os valores serão utilizados como base de cálculo, nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, com efeitos no período de 1-7 a 31-7-2013.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) u energéticas, produzidas no País, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em eais por unidade, constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º – O sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do NPJ básico e do nome do fabricante constante do Anexo IV desta Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2013, produzindo efeitos até 31 de julho de 2013.
Sara Costa Felix Teixeira