LEI 3.106, DE 25-6-2013
(DO-RO DE 25-6-2013)
TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA - Valor
Estado fixa valores das Taxas de Segurança Pública
Foi alterada a Tabela "B' da Lei 222, de 25-1-89. Secretaria de Estado de Finanças estabelecerá códigos de arrecadação para a Taxa de Segurança Pública mencionadas no Anexo único desta Lei.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. A Tabela “B”, da Lei nº 222, de 25 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a redação do Anexo único desta Lei.Art. 2°. A Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN estabelecerá códigos de arrecadação para a Taxa de Segurança Pública mencionadas no Anexo único desta Lei, de modo a assegurar a reversão das receitas delas derivadas para o Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Confúcio Aires Moura –Governador)ANEXO ÚNICO
TABELA "B"
TAXAS DE SEGURANÇA PÚBLICA
(BASE DE CÁLCULO UPF/RO)