x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rondônia

Estado fixa valores das Taxas de Segurança Pública

Lei 3106/2013

Foi alterada a Tabela B da Lei 222, de 25-1-89. Secretaria de Estado de Finanças estabelecerá códigos de arrecadação para a Taxa de Segurança Pública mencionadas no Anexo único desta Lei.

28/06/2013 14:42:52

LEI 3.106, DE 25-6-2013
(DO-RO DE 25-6-2013)


TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA - Valor

Estado fixa valores das Taxas de Segurança Pública
Foi alterada a Tabela "B' da Lei 222, de 25-1-89. Secretaria de Estado de Finanças estabelecerá códigos de arrecadação para a Taxa de Segurança Pública mencionadas no Anexo único desta Lei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Tabela “B”, da Lei nº 222, de 25 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a redação do Anexo único desta Lei.
Art. 2°. A Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN estabelecerá códigos de arrecadação para a Taxa de Segurança Pública mencionadas no Anexo único desta Lei, de modo a assegurar a reversão das receitas delas derivadas para o Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Confúcio Aires Moura –Governador)
ANEXO ÚNICO
TABELA "B"
TAXAS DE SEGURANÇA PÚBLICA
(BASE DE CÁLCULO UPF/RO)
 
 
 
 
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.