ATO 18 DIAT, DE 27-6-2013
(DO-SC DE 28-6-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações no Ato 6 Diat, de 27-3-2013, relativamente às marcas de cerveja, chope, refrigerantes e isotônicos que especifica, com efeitos a partir de 1-7-2013.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 006/2013, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - relativamente:
I - às cervejas e chopes, para as empresas Cervejaria Joinville, MW, Natique e Petrópolis, nos termos do Anexo I deste Ato;
II - aos refrigerantes, para as empresas Max Wilhelm, Sarandi, Vonpar, Mate Leão, Spaipa,e CVI, nos termos do Anexo IIdeste Ato;
III - aos Energéticos e Isotônicos, para as empresas Brasil Kirin, Petrópolis e Kaol, nos termos do Anexo III deste Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia primeiro de julho de 2013. (Carlos Roberto Molim - Diretor de Administração Tributária)