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Paraíba

Estado altera regras relativas à isenção saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação

Decreto 34049/2013

Foram introduzidas alterações no Decreto 33.048, de 22-6-2012, que concede isenção do ICMS nas saídas para destinatários que estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental.

01/07/2013 09:16:10

DECRETO 34.049, DE 28-6-2013
(DO-PB DE 29-6-2013)

ISENÇÃO - Ração

Estado altera regras relativas à isenção saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação
Foram introduzidas alterações no Decreto 33.048, de 22-6-2012, que concede isenção do ICMS nas saídas para destinatários que estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 41/13,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, para as operações destinadas ao Estado de Alagoas passa a contemplar o seguinte diploma legal (Convênio ICMS 41/13):
"Alagoas
- Decreto nº 24.179, de 3 de janeiro de 2013.
- Portaria nº 57, de 9 de maio de 2013, da Secretaria de Defesa Civil do Ministério da Integração Regional.".
Art. 2º Ficam acrescentados os municípios listados a seguir ao Anexo I do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, com a respectiva redação (Convênio ICMS 41/13):
"ESTADO
Decreto Estadual                                                             MUNICÍPIO
Alagoas - Decreto nº 24.179, de 3 de janeiro de 2013.
- Portaria nº 57, de 9 de maio de 2013, da Secretaria
de Defesa Civil do Ministério da  Integração Regional    34 . Arapiraca
                                                                                35. Coité do Nóia
                                                                                36. Igaci
                                                                                37. Quebrangulo
                                                                                38. Mar Vermelho
                                                                                39. Viçosa".

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 54/12 e no Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, destinadas aos seguintes Municípios do Estado de Alagoas:
a) Arapiraca, Coité do Nóia, Igaci e Quebrangulo, no período compreendido entre 3 de janeiro de 2013 e a data da publicação deste Decreto;
b) Mar Vermelho e Viçosa, no período compreendido entre 9 de maio de 2013 e a data da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (Ricardo Vieira Coutinho - Governador do Estado)

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