ATO 477 TST, DE 28-6-2013
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – Expediente
TST revoga ato que mudou horário de expediente em julho/2013
O referido ato, que revoga o Ato 451 TST, de 24-6-2013 (Fascículo 26/2013), mantém a determinação que no período de 2 a 31-7, o horário de expediente será das 13 às 19 horas e que alguns setores farão plantão para atendimento ao público das 9 às 18 horas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, R E S O L V E
Art. 1º O horário de expediente do TST, no período de 2 a 31 de julho de 2013, será das 13 às 19 horas.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral Judiciária, a Coordenadoria de Processos Eletrônicos, a Coordenadoria de Cadastramento Processual e a Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos manterão plantão para atendimento ao público das 9 às 18 horas.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, e revoga o ATO GDGSET Nº 451, de 24 de junho de 2013.
Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho