Rio de Janeiro
Termo de Convênio n° /2013 que celebram entre si o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da ..................... COORDENADORIA REGIONAL de educação, e a ........................... ............................. na forma abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) O presente CONVÊNIO tem por objeto consignar o interesse dos partícipes em compatibilizar formas de colaboração, com a finalidade de implementar as ações descritas na Plano de Trabalho que constitui o anexo deste instrumento, visando capacitar a 2ª CONVENENTE a requerer a fruição dos benefícios estabelecidos na Lei nº 5.476/2012, regulamentada pelo Decreto nº ......../2013 CLÁUSULA SEGUNDA (DOS DEVERES DOS PARTÍCIPES) I. Compete à 1ª CONVENENTE: a) divulgar junto aos alunos e responsáveis as atividades propostas no Plano de Trabalho anexo ao presente CONVÊNIO; b) monitorar, supervisionar e avaliar a execução do objeto deste CONVÊNIO, realizando vistorias sempre que julgar conveniente. II. Compete à 2ª CONVENENTE: a) executar o pactuado na Cláusula Primeira, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado pela 1ª CONVENENTE; CLÁUSULA TERCEIRA (DA VIGÊNCIA) O presente CONVÊNIO vigorará até a data da Cerimônia de Encerramento dos Jogos Paralímpicos de 2016. CLÁUSULA QUARTA (DO CONTROLE, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO) É prerrogativa da 1a CONVENENTE exercer o controle e a fiscalização sobre a execução deste instrumento, mediante a supervisão e o acompanhamento das atividades inerentes ao seu objeto. Parágrafo único – A 2a CONVENENTE franqueará livre acesso aos servidores da 1a CONVENENTE, ou a outra autoridade delegada, devidamente identificada, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados e relacionados direta ou indiretamente a este CONVÊNIO, quando em missão de fiscalização ou auditoria. CLÁUSULA QUINTA (DA PUBLICAÇÃO) Até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura ou no prazo de 20 (vinte) dias, o que ocorrer primeiro, deverá ser providenciada a publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, à conta da 1ª CONVENENTE. CLÁUSULA SEXTA (DO CONTROLE ORÇAMENTÁRIO) A 1ª CONVENENTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação de seu extrato. CLÁUSULA SÉTIMA (DO FORO) Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de janeiro para dirimir qualquer questão relativa ao presente CONVÊNIO, renunciando desde já a 2ª CONVENENTE a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente CONVÊNIO em 5 (cinco) vias de igual teor e validade, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas.
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Órgão / Entidade Proponente | CNPJ | ||
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Endereço | |||
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Cidade | UF | CEP | Telefone |
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Representante Legal | |||
Nome | |||
CPF | CI | ||
Cidade | UF | CEP | Telefone |
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES (descrever detalhadamente as ações que serão desenvolvidas, de acordo com os incisos I e/ou II |
METAS (quantitativo de alunos a serem atendidos): |
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