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Minas Gerais

Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet

Portaria SUTRI 277/2013

01/07/2013 10:35:46

PORTARIA 277 SUTRI, DE 28-6-2013
(DO-MG DE 29-6-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal


Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
De acordo com este ato, no período de 1-7 a 31-12-2013, as operações com ração seca tipo pet terão como base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária os valores estabelecidos no Anexo I. Fica revogada a Portaria 230 Sutri, de 27-12-2012 (Fascículo 01/2013).

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), por quilograma, constantes do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único – O valor da base de cálculo será obtido multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), por quilograma.
Art. 2º – Considera-se ração seca tipo pet , para efeitos de aplicação do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), o alimento completo composto por ingredientes ou matérias primas e aditivos destinados exclusivamente à alimentação de animais de estimação, conforme especificações constantes do Anexo II desta Portaria, com a classificação em Básico, Standard, Premium e Super Premium.

Art. 3º – O disposto nesta Portaria não se aplica às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I quando o valor da operação própria for igual ou superior ao valor do PMPF, hipótese em que o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2013, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.
Art. 5º –Fica revogada a Portaria SUTRI nº 230, de 27 de dezembro de 2012.
                                                                         Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação




 

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