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Mato Grosso do Sul

Alteradas regras relativas ao tratamento tributário nas operações com álcool etílico combustível

Decreto 13669/2013

Foi introduzida alteração no Decreto 13.275, de 5-10-2011, relativamente à utilização saldo credor apurado pela destilaria, com efeitos desde 1-6-2013.

01/07/2013 10:41:51

DECRETO 13.669, DE 28-6-2013
(DO-MS DE 1-7-2013)


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Alteradas regras relativas ao tratamento tributário nas operações  com álcool etílico combustível
Foi introduzida alteração no Decreto 13.275, de 5-10-2011, relativamente à utilização saldo credor apurado pela destilaria, com efeitos desde 1-6-2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 13 do Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O saldo credor apurado pela destilaria levando-se em consideração, exclusivamente, os débitos relativos às operações de saída de álcool etílico combustível e os créditos a elas vinculados, cuja utilização seja permitida, pode ser utilizado na apuração do ICMS devido pela distribuidora de combustível localizada em Mato Grosso do Sul, na condição de substituta tributária, ou por outra destilaria localizada neste Estado, mediante transferência, observado o seguinte:
........................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2013. (André Puccinelli - Governador do Estado; Jader Rieffe Julianelli Afonso - Secretário de Estado de Fazenda)

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