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Minas Gerais

Acrescido valor para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebida alcoólica

Portaria SUTRI 279/2013

01/07/2013 11:06:23

 PORTARIA 279, SUTRI, DE 28-6-2013
(DO-MG DE 29-6-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Acrescido valor para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebida alcoólica

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, endo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 3.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 275, de 27 de junho de 2013, ica acrescido do item 776, com a seguinte redação:

776

PET PD 237 ml

Itubaína

13

0,96

”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 01 de julho de 2013.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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