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Ceará

Alterado o prazo para Digitação On Line de Documentos Fiscais

Instrução Normativa Sefaz 30/2013

Este ato torna obrigatória, a partir de 15-7-2013, a Digitação On Line de Documentos Fiscais relacionada à campanha “Sua Nota Vale Dinheiro”.

01/07/2013 11:56:27

INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 SEFAZ, DE 20-6-2013
(DO-CE DE 28-6-2013)

FISCALIZAÇÃO - Campanha Sua Nota Vale Dinheiro

Alterado o prazo para Digitação On Line de Documentos Fiscais
Este ato torna obrigatória, a partir de 15-7-2013, a Digitação On Line de Documentos Fiscais relacionada à campanha “Sua Nota Vale Dinheiro”.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art.19 do Decreto nº27.797, de 20 de maio de 2005, que concede competência ao Secretário da Fazenda para a edição de ato normativo visando operacionalizar a campanha “SUA NOTA VALE DINHEIRO”; CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos mais modernos, inclusive com a
utilização de meios eletrônicos, a exemplo da internet, que objetivem dar praticidade à coleta e análise de documentos que poderão ser enviados à campanha “SUA NOTA VALE DINHEIRO”, RESOLVE:
Art.1º. O Art.1º da Instrução Normativa nº37, de 20 de outubro de 2009 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º Instituir, de forma obrigatória, a partir de 15 de julho de 2013, a Digitação On Line de Documentos Fiscais, com o objetivo de conferir mais celeridade, praticidade e segurança aos procedimentos de coleta e análise de documentos da campanha “SUA NOTA VALE DINHEIRO”, instituída pelo Decreto nº27.797, de 20 de maio de 2005, com fundamento na Lei nº13.568, de 30 de dezembro de 2004, que deverão ser enviados pelos participantes à campanha somente após a respectiva digitação on line.”
Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

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