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Bacen fixa as regras do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2013

Carta-Circular BACEN 3603/2013

01/07/2013 12:06:23

CARTA-CIRCULAR 3.603 BACEN, DE 27-6-2013
(DO-U DE 1-7-2013)

CAPITAL ESTRANGEIRO – Informações ao Bacen

Bacen fixa as regras do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2013

 As informações serão prestadas através de declaração disponível na página do Bacen na internet no período compreendido entre 1-7 e às 18 horas de 15-8-2013. A data-base da declaração é o dia 31-12-2012, conforme prevê o artigo 2º da Circular 3.602 Bacen, de 25-6-2012 (Fascículo 26/2012).
Devem participar do Censo as pessoas jurídicas sediadas no País, inclusive fundos de investimento, que, na referida data-base, possuíam:
- patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100.000.000,00 e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de não residentes em seu capital social;
- saldo devedor igual ou superior a US$ 10.000.000,00 em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, independentemente da participação estrangeira no seu capital.

O Chefe do Departamento Econômico, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Circular nº 3.602, de 25 de junho de 2012, resolve:
Art. 1º – Fica estabelecido o período compreendido entre 1º de julho e às 18 horas de 15 de agosto do ano subsequente para a entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, que estará disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço www.bcb.gov.br.
§ 1º Caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial dos prazos fixados no caput deste artigo ficará postergado até às 10 horas do primeiro dia útil subsequente.
§ 2º Caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil ou em que o expediente seja encerrado antes das 18 horas, o termo final dos prazos fixados no caput deste artigo ficará prorrogado até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º – Fica divulgado o Manual do Declarante do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço www.bcb.gov.br.
Art. 3º – Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

TULIO JOSÉ LENTI MACIEL

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