ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 3 RFB, DE 28-6-2013
(DO-U DE 1-7-2013)
IOF - Alíquota
Renda fixa: esclarecida a vigência da alíquota reduzida do IOF para investidor estrangeiro
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos incisos XI e XII do art. 15-A e no art. 66 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, e no Decreto nº 8.023, de 4 de junho de 2013, declara:Artigo único. A alíquota zero prevista no Decreto nº 8.023, de 4 de junho de 2013, aplica-se às operações de câmbio contratadas a partir de 5 de junho de 2013.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO