x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

ES prorroga o prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas

Decreto 4692/2020

23/07/2020 09:48:13

DECRETO 4.692 DE 22-7-2020
(DO-ES DE 23-7-2020)
SAÚDE PÚBLICA – Normas  

ES prorroga o prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas 
Esta alteração do Decreto 4.623, de 4-4-2020, prorroga até 1-10-2020, a validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 16-3 e 30-6-2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e com as informações constantes do processo nº 2020-5779K; Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto Legislativo nº 01, de 27 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Espírito Santo; Considerando o Decreto Nº 0446-S, de 2 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais; DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4623-R, de 04 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º As Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual, com vencimento entre 16 de março de 2020 e 30 de junho de 2020, terão seus prazos de validade prorrogados até 1º de outubro de 2020.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II e III do art. 1º do Decreto 4623-R, de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.