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Rondônia

Receita Estadual altera PMPF de bebidas

Instrução Normativa CRE 28/2020

23/07/2020 10:33:42

INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 CRE, DE 22-7-2020
(DO-RO DE 22-7-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Receita Estadual altera PMPF de bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-8-2020, modificações na Instrução Normativa 17 CRE, de 9-8-2019, que instituiu o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1º. Fica acrescido o item abaixo na Tabela VI, artigo 4º da Instrução Normativa nº. 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
"

Tupi

Cola

Garrafa

600

7898951305212

2202

03.011.00

1,92

01/ 08/2020

"
Art. 2º. Fica acrescido o item abaixo na Tabela IV, artigo 4º da Instrução Normativa nº. 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

Tupi

Cola

Garrafa

600

7898951305212

2202

03.011.00

1,92

01/ 08/2020"

"
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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