PORTARIA 139 SF, DE 28-6-2013
(DO-PE DE 29-6-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Fazenda divulga o PMPF de combustíveis
Esta modificação no Anexo Único da Portaria 12 SF, de 5-2-2002, fixa os valores para cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária, com efeitos a partir de 1-7-2013.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP, álcool etílico hidratado combustível - AEHC e gás natural veicular - GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 12, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.6.2013, RESOLVE:Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.7.2013.PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 139 /2013