x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado inclui carnes e demais produtos resultantes do abate de aves e suínos na substituição tributária

Decreto 50442/2013

As modificações do Decreto 37.699/97 tratam da inclusão no regime de substituição tributária do ICMS das operações internas com carnes e demais produtos comestíveis salgados, em salmoura, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos.

01/07/2013 17:42:38

DECRETO 50.442, DE 28-6-2013
(DO-RS DE 1-7-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Estado inclui carnes e demais produtos resultantes do abate de aves e suínos na substituição tributária
As modificações do Decreto 37.699/97 tratam da inclusão no regime de substituição tributária do ICMS das operações internas com carnes e demais produtos comestíveis salgados, em salmoura, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos, com efeitos a partir de 1-8-2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no § 14 do art. 33 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3989 - No Livro III, é dada nova redação ao art. 87, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
"Art. 87 - Nas operações internas com piscinas de fibra de vidro, arroz beneficiado e carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos, relacionados no Apêndice II, Seção II, itens VI a VIII, a responsabilidade por substituição tributária é atribuída nos termos previstos nos arts. 9º a 14."
ALTERAÇÃO Nº 3990 - No inciso III do art. 88 do Livro III, é dada nova redação ao número 5 da alínea "c", conforme segue:
"5 -60% (sessenta por cento), quando se tratar de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos, relacionados no Apêndice II, Seção II, item VIII."
ALTERAÇÃO Nº 3991 - Na Seção II do Apêndice II, é dada nova redação ao item VIII, conforme segue:

ITEM

MERCADORIAS

"VIII

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.