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Rio Grande do Sul

Governo reduz temporariamente a base de cálculo do ICMS nas operações com suínos vivos

Decreto 50443/2013

01/07/2013 18:00:56

DECRETO 50.443, DE 28-6-2013
(DO-RS DE 1-7-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Governo reduz temporariamente a base de cálculo do ICMS nas operações com suínos vivos
De acordo com esta modificação do Decreto 37.699/97, no período de 27-6 a 26-9-2013, fica reduzida a base de cálculo de ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável à operação for de 12%.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3992 - No art. 23 do Livro I, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
"LVIII - 33,333% (trinta e três inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento), no período de 27 de junho a 26 de setembro de 2013, nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);"
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2013.

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