Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 54 RE, DE 28-6-2013
(DO-RS DE 1-7-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Registro de passagem em posto fiscal será exigida até 30-9-2013
Este ato determina que a obrigatoriedade do registro de passagem na entrada no Estado em relação às operações especificadas se aplicará até 30-9-2013. Fica alterado o Capítulo LXVI do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:
" | Descrição da | NBM/SH-NCM | Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: | Data de início | Data de fim |
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| Feijão | 0713.33 | 5.000,00 | 01/04/13 | 30/09/13 |
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| Açúcar de cana | 1701 | 5.000,00 | 01/04/13 | 30/09/13 |
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| Álcool etílico | 2207 e | 5.000,00 | 01/04/13 | 30/09/13 |
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| Tabaco | 2401 | 5.000,00 | 01/04/13 | 30/09/13 |
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| Cigarro | 2402 | 5.000,00 | 01/04/13 | 30/09/13 |
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| Couro bovino | 4101 e | 10.000,00 | 13/08/12 | 30/09/13 |
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| Demais mercadorias | --- | 200.000,00 | 01/04/13 | 30/09/13 | " |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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