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Rio Grande do Sul

Registro de passagem em posto fiscal será exigida até 30-9-2013

Instrução Normativa RE 54/2013

Este ato determina que a obrigatoriedade do registro de passagem na entrada no Estado em relação às operações especificadas se aplicará até 30-9-2013. Fica alterado o Capítulo LXVI do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98.

01/07/2013 18:36:16

INSTRUÇÃO NORMATIVA 54 RE, DE 28-6-2013
(DO-RS DE 1-7-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Registro de passagem em posto fiscal será exigida até 30-9-2013
Este ato determina que a obrigatoriedade do registro de passagem na entrada no Estado em relação às operações especificadas se aplicará até 30-9-2013. Fica alterado o Capítulo LXVI do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:

 

"

Descrição da
mercadoria

NBM/SH-NCM

Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a:

Data de início

Data de fim

 

 

Feijão

0713.33

5.000,00

01/04/13

30/09/13

 

 

Açúcar de cana

1701

5.000,00

01/04/13

30/09/13

 

 

Álcool etílico

2207 e
2208

5.000,00

01/04/13

30/09/13

 

 

Tabaco

2401

5.000,00

01/04/13

30/09/13

 

 

Cigarro

2402

5.000,00

01/04/13

30/09/13

 

 

Couro bovino

4101 e
4104

10.000,00

13/08/12

30/09/13

 

 

Demais mercadorias

---

200.000,00

01/04/13

30/09/13

"


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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