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Pernambuco

Fazenda ajusta valores da substituição tributária nas operações com bebidas

Instrução Normativa SRE 15/2013

Esta Modificação no Anexo Único da Instrução Normativa 9 SRE, de 29-4-2013, fixa novos valores de base de cálculo nas operações com cervejas e refrigerantes das marcas que especifica, com efeitos a partir de 1-7-2013.

01/07/2013 18:36:37

INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 SRE, DE 28-6-2013
(DO-PE DE 29-6-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda ajusta valores da substituição tributária nas operações com bebidas
Esta modificação no Anexo Único da Instrução Normativa 9 SRE, de 29-4-2013, fixa novos valores de base de cálculo nas operações com cervejas e refrigerantes das marcas que especifica, com efeitos a partir de 1-7-2013.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 009, de 29.4.2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.7.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 015/2013


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