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Legislação Comercial

Bacen altera as regras que regulam o microcrédito

Resolução BACEN 4242/2013

02/07/2013 11:16:59

RESOLUÇÃO 4.242 BACEN, DE 28-6-2013
(DO-U DE 2-7-2013)

BACEN – Operações de Microcrédito

Bacen altera as regras que regulam o microcrédito

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2013, com base no art. 2º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e no art. 3º da Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, resolveu:
Art. 1º Os arts. 4º e 7º da Resolução nº 4.000, de 25 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....................................................................................
...................................................................................................
§ 3º As operações de microcrédito produtivo orientado podem ainda ser realizadas mediante contratação de instituições de microcrédito produtivo orientado referidas no inciso I do caput, bem como de sociedade na qual as instituições financeiras públicas federais participem, direta ou indiretamente, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, para prestação de serviços em nome das instituições financeiras sujeitas à exigibilidade de que trata o art. 1º desta Resolução.” (NR)
"Art. 7º ........................................................................................
I – a exigibilidade de aplicações, que corresponde à média dos valores resultantes da aplicação dos percentuais mínimos exigidos sobre os saldos dos depósitos à vista apurados no último dia útil dos doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior ao mês em que estiver sendo realizada a verificação;
II – a média dos saldos diários das operações elegíveis do mês imediatamente anterior ao mês em que estiver sendo realizada a verificação;
................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 1º de agosto de 2013, em relação às modificações promovidas no art. 7º, incisos I e II, da Resolução nº 4.000, de 2011.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco

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