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SRRF especifica a abrangência do conceito de veículo automotor para fins da cumulatividade

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 66/2013

02/07/2013 11:34:47

SOLUÇÃO DE CONSULTA 66 SRRF – 6ª RF, DE 28-6-2013
(DO-U DE 2-7-2013)

REGIME CUMULATIVO - Abrangência

SRRF especifica a abrangência do conceito de veículo automotor para fins da cumulatividade

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas através da Solução de Consulta em referência:
“Retroescavadeiras, motoniveladoras, escavadeiras, pás carregadeiras e empilhadeiras são considerados veículos automotores para fins da aplicação do art. 5º da Lei nº 9.716/1998, e, consequentemente, as vendas de tais equipamentos usados se sujeitam ao regime de apuração cumulativa da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 10, VII, 'c'; Lei nº 9.716/1998, art. 5º; Lei nº 6.729/1979, arts. 1º e 2º; Lei nº 9.503/1997, Anexo I.
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Retroescavadeiras, motoniveladoras, escavadeiras, pás carregadeiras e empilhadeiras são considerados veículos automotores para fins da aplicação do art. 5º da Lei nº 9.716/1998, e, consequentemente, as vendas de tais equipamentos usados se sujeitam ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 8º, VII, 'c'; Lei nº 9.716/1998, art. 5º; Lei nº 6.729/1979, arts. 1º e 2º; Lei nº 9.503/1997, Anexo I.”

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