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Espírito Santo

Divulgada nova pauta de bebidas para cálculo da substituição tributária

Decreto -R 3343/2013

Este ato altera o Anexo V-A do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, para estabelecer a pauta fiscal para refrigerante, cerveja, chope, água mineral, energético, isotônico e gelo, com efeitos desde 1-7-2013.

02/07/2013 11:40:39

DECRETO 3.343-R, DE 27-6-2013
(DO-ES DE 2-7-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Divulgada nova pauta de bebidas para cálculo da substituição tributária
Este ato altera o Anexo V-A do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, para estabelecer a pauta fiscal para refrigerante, cerveja, chope, água mineral, energético, isotônico e gelo, com efeitos desde 1-7-2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda



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