Simples/IR/Pis-Cofins
SRRF examina tratamento de pagamento de resultados a ex-sócio de sociedade de advogados
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“O pagamento feito a ex-sócio de sociedade de advogados, relativo a resultados apurados após a sua saída da sociedade e decorrentes de processos do qual participou, não tem natureza de distribuição de lucros, mas de remuneração pela prestação de serviços.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.541, de 1992, art. 20; Lei nº 9.249, de 1995, art. 10; Lei nº 8.906, de 1994, arts. 22 e 24; RIR/1999, art. 662; IN SRF nº 11, de 1996, art. 51.”
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