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Santa Catarina

Governo prorroga suspensão de envio de certidões de protesto de dívida ativa

Decreto 739/2020

24/07/2020 09:08:21

DECRETO 739, DE 23-7-2020
(DO-SC DE 23-7-2020)

DÍVIDA ATIVA - Suspensão

Governo prorroga suspensão de envio de certidões de protesto de dívida ativa
Este Decretto prorroga o prazo previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei 17.929, de 13-4-2020, que prevê a suspensão temporária dos atos destinados ao envio de certidões para protesto de débitos inscritos em dívida ativa, tributária ou não, no âmbito do Estado de Santa Catarina.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 17.929, de 13 de abril de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 2865/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 17.929, de 13 de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Juliano Batalha Chiodelli
Alisson de Bom de Souza

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