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Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos recebidos de fontes no exterior

Ato Declaratório Executivo COSIT 19/2013

A cotação será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira no mês de julho/2013, e das deduções permitidas, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.

04/07/2013 09:55:47

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 19 COSIT, DE 2-7-2013
(DO-U DE 4-7-2013)


DÓLAR FISCAL – Valor

Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos recebidos de fontes no exterior

A cotação será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira no mês de julho/2013, e das deduções permitidas, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 293 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de julho de 2013, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 14/06/2013, cujo valor corresponde a R$ 2,1361;
II - as deduções que serão permitidas no mês de julho de 2013 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 14/06/2013, cujo valor corresponde a R$ 2,1367.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA


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