x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Divulgados novos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Portaria SF 135/2013

Esta alteração da Portaria SF 85, de 29-4-2013, (fascículo 18/2013) divulga os valores que serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações realizadas com cerveja, refrigerante e bebida energética discriminadas n

03/07/2013 11:09:15

PORTARIA 135 SF, DE 28-6-2013
(DO-DF DE 3-7-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Divulgados novos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Esta alteração da Portaria SF 85, de 29-4-2013, (Fascículo 18/2013), divulga os valores que serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações realizadas com cerveja, refrigerante e bebida energética discriminadas neste ato.

O SECRETÁRIO DE EStADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no § 11 do art. 34 e no art. 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I e III à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013, passam a vigorar acrescidos das marcas de bebidas, conforme as suas capacidades e os seus respectivos preços, discriminadas no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterado no Anexo IV à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013, o preço do produto TR4 Energy Drink 269 ml, embalagem lata, para R$ 4,73.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 135, DE 28 DE JUNHO DE 2013
(Anexos I e III à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013)

ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas

CervejaChope 
Garrafa de vidroLataBarrilComboLitro 
RetornávelDescartávelDescartávelDescartável 
até 360 mlde 361 a 660 mlde 661 a 1.000 mlaté 250 mlde 251 a 360 mlde 361 a 660 mlde 661 a 1.000 mlaté 270 mlde 271 a 360 mlde 361 a 660 ml5.000 ml 
 
 
 ...... ............  ............ ...... ......  ...... ...... ...... ...... ............  ...... ...... 
Outras Marcas ............  ............ ...... ......  ...... ...... ...... ...... ............  ...... ...... 
 Birra Leggenda...... ...... ...... ............8,90...... ...... ...... ...... ...... ...... ......  
 ............ ...... ...... ............ ...... ...... ...... ...... ...... ...... ......  ...... 
 ...... ............  ............ ...... ......  ...... ...... ...... ...... ............  ...... ...... 

(AC) ANEXO III
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)

Marcas

Embalagens 
RetornávelDescartávelPost MIX litro xarope 
até 330 mlde 331 a 500 mlde 501 a 600 mlde 601 a 1.000 mlde 1.001 a 2.000 mlVidro até 350 mlaté 350 mlde 351 a 500 mlde 501 a 600 mlde 601 a 1.000 mlde 1.001 a 1.500 mlde 1.501 a 2.000 mlde 2.001 a 2.500 mlde 2.501 a 3.300 mlLata 
até 360 ml 
 
 ......  ............ ...... ...... ......  ............ ......  ............ ......  ............  ............ 
Cerradinho......  ............ ...... ...... ......  ............ ......  ............ ...... ...... 3,15 ...... 
 ...... ...... ...... .................. ...... ...... ...... ...... ...... ..................  ...... 

(AC) 

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.