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Rio Grande do Sul

Fazenda altera normas de preenchimento da ficha de cadastramento e alteração cadastral

Instrução Normativa RE 55/2013

Esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP/97 permite que o endereço residencial do responsável legal por estabelecimento seja em outra unidade da Federação.

03/07/2013 11:18:33

INSTRUÇÃO NORMATIVA 55 RE, DE 2-7-2013
(DO-RS DE 3-7-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Fazenda altera normas de preenchimento da ficha de cadastramento e alteração cadastral
Esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP/97 permit
e que o endereço residencial do responsável legal por estabelecimento seja em outra unidade da Federação.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo X do Título I, é dada nova redação ao "caput" do subitem 2.2.1.7 e sua alínea "d", mantida a redação das alíneas "a" a "c", conforme segue:
"2.2.1.7 - O quadro "RESPONSÁVEL LEGAL" será preenchido nas hipóteses de: cadastramento de titular maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 21 (vinte e um) anos; cadastramento de cooperativas, associações ou de qualquer pessoa jurídica de direito privado cuja representação se faça por dirigente investido mediante estatuto ou contrato social; falecimento de titular, hipótese em que o responsável legal será o inventariante; e, ainda, se constar como titular pessoa jurídica ou pessoa física residente ou domiciliada no exterior, conforme segue:"
"d) campos "LOGRADOURO", "BAIRRO-DISTRITO", "CÓDIGO LOCALIDADE", "TELEFONE", "MUNICÍPIO", "UF" e "E-MAIL": as informações correspondentes ao endereço residencial, que deverá ser no território nacional, bem como o número do telefone e o endereço eletrônico do responsável legal."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.

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