PORTARIA 280 SUTRI, DE 2-7-2013
(DO-MG DE 3-7-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
ALTERADA PELA PORTARIA 303 SUTRI, DE 24-9-2013
ALTERADA PELA PORTARIA 323 SUTRI, DE 16-12-2013
Divulgados valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Estabelece os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de 8-7 a 31-12-2013, ficando revogada a Portaria 276 Sutri/2013.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo III desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 8 de julho de 2013, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria SUTRI nº 276, de 27 de junho de 2013.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
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