ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 18, DE 2-7-2013
(DO-U DE 4-7-2013)
GANHO DE CAPITAL – Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Fixado dólar para apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira
A cotação do dólar será utilizada nas alienações de moeda estrangeira mantida em espécie
ocorridas no mês de junho/2013.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 293 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, da delegação de competência de que trata o art. 3º da Portaria da Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos §§ 2º e 4º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de junho do ano-calendário de 2013, deve ser utilizada na conversão para reais:
I - do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente a R$ 2,1724;
II - do valor de custo de aquisição, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente a R$ 2,1730.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA