PORTARIA 27 SEREM, DE 20-6-2013
((SEMANÁRIO OFICIAL-JOÃO PESSOA DE 16 A 29-6-2013)
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA - Utilização - Município de João Pessoa
Receita Municipal altera regras relativas à utilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe
Esta modificação na Portaria 19 SEREM, de 23-4-2010, obriga os sujeitos passivos a a exibir adesivo alusivo à obrigatoriedade de emissão de documento fiscal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, incisos II, da Lei Ordinária Municipal nº. 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelo artigo 26, §2º, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008; e pelo art. 28, §2º, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº. 19/SEREM, de 23 de abril de 2010, passa a vigorar acrescida do artigo 2º-B, com a seguinte redação:
“Art.2º-B. Os sujeitos passivos ficam obrigados, nos termos de ato da Diretoria de Fiscalização, a exibir adesivo alusivo à obrigatoriedade de emissão de documento fiscal, conforme o modelo do Anexo V desta Portaria.
§1º O ato da Diretoria de Fiscalização especificará as atividades sujeitas à obrigatoriedade fixada no caput deste artigo.
§2º O dever de exibição abrange todos os estabelecimentos do sujeito passivo obrigados à emissão de documentos fiscais, nos termos da legislação tributária.
§3º Os adesivos serão disponibilizados pela SEREM ou adquiridos em estabelecimentos previamente credenciados.”
Art. 2º A Portaria nº. 19/SEREM, de 23 de abril de 2010, passa a vigorar acrescida do Anexo V, conforme modelo anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FÁBIO OLIVEIRA GUERRA
Secretário da Receita Municipal