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Ceará

Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS à legislação tributária

Decreto 31246/2013

Este Decreto ratifica os Convênios ICMS 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 26, 29, 32, 30, 33 e 36/2013, os Protocolos ICMS 01, 22, 25 e 36/2013, e os Ajustes Sinief 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07e 08/2013,

05/07/2013 10:13:21

DECRETO 31.246, DE 26-6-2013
(DO-CE DE 4-7-2013)

CONVÊNIO - Ratificação Estadual

Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS à legislação tributária
Este Decreto ratifica os Convênios ICMS 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 26, 29, 32, 30, 33 e 36/2013, os Protocolos ICMS 01, 22, 25 e 36/2013, e os Ajustes Sinief 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07e 08/2013, cujas íntegras poderão ser encontradas no link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a realização das 187ª, 188ª e 189ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizadas em Brasília-DF, respectivamente, nos dias 6 de fevereiro de 2013, 20 de fevereiro de 2013 e 28 de março de 2013, bem como da sua 149ª reunião ordinária realizada em Ipojuca-PE, no dia 5 de abril de 2013, que introduziram alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art.1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I - Ajustes Sinief nos01/13, 02/13, 03/13, 04/13, 05/13, 06/13, 07/13 e 08/13;
II – Convênios ICMS nos02/13, 03/13, 04/13, 05/13, 06/13, 07/13, 08/13, 09/13, 10/13, 12/13, 13/13, 14/13, 16/13, 17/13, 18/13, 20/13, 21/13, 22/13, 26/13, 29/13, 32/13, 33/13 e 36/13;
III – Protocolos ICMS nos01/13, 22/13, 25/13 e 36/13.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA



 

 

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