x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Alterado o Regulamento da 2ª Fase da Campanha “SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE”

Decreto 14580/2013

Foram alterados diversos dispositivos do Decreto 8.497, de 25-4-2003, dispondo sobre a distribuição dos prêmios, bem como a supervisão pelas Secretarias envolvidas.

05/07/2013 11:23:32

DECRETO 14.580, DE 4-7-2013
(DO-BA DE 5-7-2013)


FISCALIZAÇÃO - Campanha sua Nota é um Show de Solidariedade

Alterado o Regulamento da 2ª Fase da Campanha “SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE”
Foram alterados diversos dispositivos do Decreto 8.497, de 25-4-2003, dispondo sobre a distribuição dos prêmios, bem como a supervisão pelas Secretarias envolvidas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 14 da Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999,
DECRETA
Art. 1º - Os dispositivos, abaixo indicados, do Regulamento da 2ª Fase da Campanha “SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE”, aprovado pelo Decreto nº 8.497, de 25 de abril de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º - ........................................................................................................................
§ 3º - ..................................................................................................................................
d) atestado comprovando o seu efetivo funcionamento, emitido por um Juiz de Direito, ou por um representante do Ministério Público da Comarca;
...............................................................................................................”
“Art. 16 - Os prêmios  a serem distribuídos pela Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE" deverão ser aplicados pelos participantes classificados, da seguinte forma:
I - Prêmio Desempenho Saúde - será aplicado exclusivamente na aquisição, construção e reforma de imóveis, pagamento de contas de água e energia elétrica  e aquisição ou reforma de equipamentos e bens duráveis, podendo ser utilizados até 30% (trinta por cento) para aquisição de medicamentos e materiais de penso e até 30% (trinta por cento) para pagamento pela prestação de serviços, e seus respectivos encargos, dos seguintes profissionais, todos devidamente registrados em seus Órgãos de Classe:
a) Nutricionista;
b) Fisioterapeuta;
c) Médico;
d) Enfermeiro;
e) Auxiliar de Enfermagem;
II - Prêmio Desempenho Instituição Social - será aplicado exclusivamente na aquisição, construção e reforma de imóveis, pagamento de contas de água e energia elétrica e aquisição ou reforma de equipamentos e bens duráveis, podendo ser utilizado até 30% (trinta por cento) do prêmio para aquisição de material de consumo, exceto material de limpeza, higiene e alimentação, e até 30% (trinta por cento) para pagamento pela prestação de serviços, e seus respectivos encargos, dos seguintes profissionais, todos devidamente registrados em seus Órgãos de Classe:
a) Psicólogo;
b) Nutricionista;
c) Assistente Social;
d) Fonoaudiólogo;
e) Terapeuta Ocupacional;
f) Fisioterapeuta;
g) Médico;
h) Dentista;
i) Professor;
j) Enfermeiro;
k) Auxiliar de Enfermagem.
§ 1º - Os recursos deverão ser  comprovadamente aplicados após o recebimento da premiação, no local de funcionamento das instituições e em despesas, definidas por este regulamento, vedada a transferência de recursos entre instituições, bem como pagamento de despesas bancárias e débitos previdenciários e fiscais anteriores.
.............................................................................................................”
“Art. 20 - As Secretarias envolvidas, obrigatoriamente, farão supervisão in loco das instituições cujo prêmio seja superior ao valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).”
Art. 2º - Os arts. 4º, 16 e 21 do Regulamento da 2ª Fase da Campanha “SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE”, aprovado pelo Decreto nº 8.497, de 25 de abril de 2003, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:
“Art. 4º - .......................................................................................................
§ 11 - O documento previsto na alínea “e” do § 3º deverá ser apresentado, anualmente, à SEDES”.
“Art. 16 - ...............................................................    ...................................
§ 3º - Em caso de dano ou avaria que inutilize o bem em prazo inferior ao estabelecido no parágrafo anterior, a instituição deverá apresentar relatório de ocorrência à concedente.”
“Art. 21 - ................................................................................................
Parágrafo único - A instituição que tiver seus recursos suspensos, por não estar desempenhando atividade na área social ou de saúde fica impossibilitada de entregar notas e/ou cupons fiscais até que seja regularizada a sua situação, junto à Secretaria à qual está subordinada.”.
Art. 3º - Ficam revogados o § 5º do art. 4º e o § 5º do art. 6º, ambos do Regulamento da 2ª Fase da Campanha “SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE”, aprovado pelo Decreto nº 8.497, de 25 de abril de 2003.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAQUES WAGNER
Governador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.