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Minas Gerais

Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com refrigerantes

Portaria SUTRI 282/2013

O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com os refrigerantes especificados. Fica alterada a Portaria 275 Sutri, de 27-6-2013 (Fascículo 27/2013)

05/07/2013 11:44:50

PORTARIA 282 SUTRI, DE 4-7-2013
(DO-MG DE 5-7-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -Bebida

Acrescidos valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com refrigerantes
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com os refrigerantes especificados. Fica alterada a Portaria 275 Sutri, de 27-6-2013 (Fascículo 27/2013).

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 275, de 27 de junho de 2013, fica acrescido dos itens 777 a 781, com as seguintes redações:

777

VR 1000ml

Fanta Uva

2

2,34

778

VR 1000ml

Fanta Laranja

2

2,34

779

VR 1000ml

Guaraná Kuat

2

2,34

780

PET PD 2250 ml

Guaraná Kuat

2

3,57

781

PET PD 2250 ml

Coca Cola Zero

2

4,81

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de julho de 2013.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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