PORTARIA 65 CAT, DE 4-7-2013
(DO-SP DE 5-7-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
CAT altera a relação de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos sujeitos à substituição tributária
Este ato altera os itens especificados do Anexo Único da Portaria 109 CAT, de 27-8-2012, que fixou a base de cálculo da substituição tributária, para ajustar o IVA-ST a ser utilizado na formação da base de cálculo do ICMS no período de 1 a 31-7-2013.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, “caput”, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 2, 4, 6, 8, 10, 12 e 30 do Anexo Único da Portaria CAT-109/12, de 27-08-2012:
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2013.