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São Paulo

CAT altera disposições relativas a substituição tributária nas operações com sorvetes e acessórios

Portaria CAT 67/2013

Ficam ajustadas as disposições previstas no item 2.1 do Anexo Único da Portaria 54 CAT, de 24-5-2013 (Fascículo 22/2013), que relaciona valores da base de cálculo da substituição tributária nas operações com potes de sorvetes, com efeitos desde 1-6-2

05/07/2013 12:22:53

PORTARIA 67 CAT, DE 4-7-2013
(DO-SP DE 5-7-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Sorvete
  CAT altera disposições relativas a substituição tributária nas operações com sorvetes e acessórios

Ficam ajustadas as disposições previstas no item 2.1 do Anexo Único da Portaria 54 CAT, de 24-5-2013
(Fascículo 22/2013), que relaciona valores da base de cálculo da substituição tributária nas operações com potes de sorvetes, com efeitos desde 1-6-2013.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 28-A da Lei 6.374, de 01-03-1989, e no parágrafo único do artigo 41 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2.1 do Anexo Único da Portaria CAT-54/13, de 24-05-2013:

2.1. Potes:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Até 500,00 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Econômico)

unidade

X

X

X

X

9,00

X

X

X

X

4,00

Até 500,00 ml
 (Standard)

unidade

X

X

X

X

1250

X

X

X

5,60

4,20

Até 500,00 ml
 (Premium)

unidade

16,20

X

X

19,90

1500

X

X

X

X

15,00

Até 500,00 ml
 (Superpremium)

litro

37,32

X

X

X

3400

X

X

X

X

21,80

Até 500,00 ml (Superpremium
Light)

litro

X

X

X

X

 

X

X

X

X

X

Até 500,00 ml (Light)

litro

X

X

X

X

3200

X

X

X

9,00

12,00

De 500,01 
até1,00 
(Econômico)

litro

X

13,90

X

X

 

X

X

X

X

6,00

De 500,01 
até1,00 
 (Standard)

litro

X

13,90

X

X

1600

X

X

X

X

7,50

De 500,01 
até1,00
 (Premium)

litro

16,97

16,43

X

X

1800

X

X

X

X

8,90

De 500,01 
até1,00  (Superpremium)

litro

X

16,56

29,14

X

2000

X

X

X

X

12,50

De 500,01 
até1,00 
(Light)

litro

19,59

21,29

X

X

2400

X

X

14,30

10,50

13,00

De 500,01 
até1,00  (PremiumLight)

litro

21,17

21,29

35,67

X

 

X

15,00

X

X

15,00

De 500,01 ml Até1,00  
(Standart)

unidade

12,01

X

12,84

X

1400

9,90

X

7,15

X

6,00

De 500,01 ml
Até1,00
 
(Premium)

unidade

15,00

X

X

X

1500

X

X

X

X

11,90

De 500,01 ml
Até1,00
  (Superpremium)

unidade

X

14,90

23,69

X

1800

X

X

X

X

17,50

De 500,01 ml
Até1,00
 (Light)

unidade

18,99

X

X

X

1850

X

X

X

X

16,00

De 500,01 ml Até1,00 (Superpremium
Light)

unidade

X

X

27,33

X

X

X

X

X

X

17,00

De 1,01 l Até1,89 
(Econômico)

litro

6,17

17,50

X

X

X

X

X

X

4,00

5,20

De 1,01 
 Até1,89
 
 (Standard)

litro

11,17

X

X

X

X

X

X

X

4,20

5,90

De 1,01
 Até1,89
 (Premium)

litro

13,46

X

X

X

X

X

5,37

X

X

7,11

De 1,01 
 Até1,89 (Superpremium)

litro

X

X

X

X

X

X

X

9,53

X

9,35

De 1,01 
Até1,89
 (Light)

litro

X

X

X

X

X

X

X

X

X

8,89

Acima de 1,90 
(Econômico)

litro

X

7,71

X

X

6,40

X

X

X

4,10

4,80

Acima de 1,90 
 (Standard)

litro

X

7,60

X

X

6,95

5,95

X

X

4,50

5,30

Acima de 1,90
 (Premium)

litro

X

8,73

X

X

7,20

6,70

X

X

4,90

5,60

Acima de 1,90
(Superpremium)

litro

X

X

x

x

7,90

X

X

X

X

6,50

De 1,90 
 Até
 2,00
 (Econômico)

litro

X

X

X

X

X

X

X

6,00

4,30

6,52

De 1,90 
 Até
 2,00
 (Standard)

litro

9,12

X

X

X

7,95

X

X

X

4,50

6,50

De 1,90 
 Até
 2,00
 (Premium)

litro

9,69

X

X

X

8,75

X

5,45

X

5,00

7,00

De 1,90 
 Até
 2,00 (Superpremium)

litro

X

X

X

X

9,50

X

X

X

6,00

7,60

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-06-2013.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.