INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 SEFAZ, DE 2-7-2013
(DO-TO DE 4-7-2013)
BASE DE CÁLCULO - Gelo
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados os valores do gelo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 4-7-2013.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.RESOLVE:Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 22.3, na conformidade do Anexo único desta Instrução.Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 04 de Julho de 2013.PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23, de 02 de Julho de 2013