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Rio Grande do Sul

Estado altera ato que concedeu tratamento diferenciado para as ME e EPP nas licitações públicas

Lei 14257/2013

08/07/2013 10:48:17

LEI 14.257, DE 5-7-2013
(DO-RS 8-7-2013)

SIMPLES NACIONAL - Tratamento Fiscal

Estado altera ato que concedeu tratamento diferenciado para as ME e EPP nas licitações públicas

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art.1º na lei nº 13.706, de 6 de abri de 2011, que dispõe sobre a concessão de tratamemto diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas, no âmbito da Administração Pública Estadual, o § 7º do artigo 5º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º ......................................................................
..............................................................................
§7º Fica vedada a modalidade pregão nas licitações para a contratação de obras e serviços de engenharia, exceto para os serviços de engenharia que sejam de natureza comum."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil
TARSO GENRO
Governador do Estado

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