x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Regulamento do ITCD é alterado relativamente ao prazo para pagamento do imposto

Decreto 50462/2013

A modificação do Decreto 33.156, de 31-3-89 (Informativo 14/89), trata da prorrogação até 5-7-2013 do prazo para pagamento, com a aplicação das alíquotas únicas de 3%, nas doações, e de 4%, nas transmissões

08/07/2013 10:56:03

DECRETO 50.462, DE 5-7-2013
(DO-RS 8-7-2013)

ITCD - Alteração das Normas

Regulamento do ITCD é alterado relativamente ao prazo para pagamento do imposto
A modificação do Decreto 33.156,
de 31-3-89 (Informativo 14/89), trata da prorrogação até 5-7-2013 do prazo para pagamento, com a aplicação das alíquotas únicas de 3%, nas doações, e de 4%, nas transmissões "causa mortis", aos fatos geradores do ITCD ocorridos até 2009, para as solicitações efetuadas até 28-6-2013, nos termos da Lei 14.136, de 30-11-2012 (Fascículo 49/2012).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento na Lei nº 14.136, de 30/11/12, ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 33.156, de 31/03/89:
ALTERAÇÃO Nº 094 - No art. 22, é dada nova redação à alínea "b" do § 2º, conforme segue:
"b) efetue o pagamento integral do imposto devido:
1 -até 28 de junho de 2013;
2 -até 5 de julho de 2013, na hipótese em que a solicitação prevista na alínea "a" seja efetuada até 28 de junho de 2013 e a avaliação e o cálculo do imposto não estejam disponíveis para pagamento nesta data."
ALTERAÇÃO Nº 095 - No art. 23, é dada nova redação à alínea "b" do § 2º, conforme segue:
"b) efetue o pagamento integral do imposto devido:
1 -até 28 de junho de 2013;
2 -até 5 de julho de 2013, na hipótese em que a solicitação prevista na alínea "a" seja efetuada até 28 de junho de 2013 e a avaliação e o cálculo do imposto não estejam disponíveis para pagamento nesta data."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2013.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.